Civil − Indenização − Salário −
Retenção − Impossibilidade −Cheque especial − Pagamento − Não-ocorrência – Cláusula contratual − Nulidade
− Dano moral – Configuração Dano moral. Retenção de salário para pagamento de cheque especial.
Ilicitude.
− Mesmo com cláusula contratual
permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco-credor para
pagamento de cheque especial é ilícita e dá margem a reparação por dano moral. (Ag
Rg no Ag no 425.113 − RS. Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS. Terceira Turma. Unânime. Data do julgamento:
13.6.2006.)
Pode-se extrair da ementa transcrita, que retrata o resultado
do julgamento do Superior Tribunal de Justiça, que
I - a convenção dos particulares não derroga normas de ordem
pública.
II - a indenização por dano moral pressupõe a existência
também de dano material.
III - os bancos não podem reter quaisquer saldos bancários
para recebimento de seus créditos, porque afasta da apreciação judiciária lesão
de Direito.
IV - o salário enquanto revestido de caráter alimentar goza
de proteção legal, que o faz intangível, isto é, insuscetível de ser apropriado
para cumprimento de certas obrigações.
V - o Poder Judiciário quando reconhece a nulidade de uma
cláusula contratual substitui a vontade das partes.
Estão corretos os itens
(A)I e II.
(B)I e IV.
(C)II e III.
(D)II e V.
(E)IV e V.
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