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domingo, 22 de maio de 2016

RESPOSTA DESAFIO NOTA MAXIMA

Civil − Indenização − Salário − Retenção − Impossibilidade −Cheque especial − Pagamento −   Não-ocorrência – Cláusula contratual − Nulidade − Dano moral – Configuração Dano moral.  Retenção de salário para pagamento de cheque especial. Ilicitude.

− Mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco-credor para pagamento de cheque especial é ilícita e dá margem a reparação por dano moral. (Ag Rg no Ag no  425.113 − RS. Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS. Terceira Turma. Unânime. Data do julgamento: 13.6.2006.)

Pode-se extrair da ementa transcrita, que retrata o resultado do julgamento do Superior Tribunal de Justiça, que
I - a convenção dos particulares não derroga normas de ordem pública.
II - a indenização por dano moral pressupõe a existência também de dano material.
III - os bancos não podem reter quaisquer saldos bancários para recebimento de seus créditos, porque afasta da apreciação judiciária lesão de Direito.

IV - o salário enquanto revestido de caráter alimentar goza de proteção legal, que o faz intangível, isto é, insuscetível de ser apropriado para cumprimento de certas obrigações.
V - o Poder Judiciário quando reconhece a nulidade de uma cláusula contratual substitui a vontade das partes.
Estão corretos os itens
(A)I e II.
(B)I e IV.
(C)II e III.
(D)II e V.
(E)IV e V.

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