A Constituição brasileira de 1988 reconheceu aos índios sua organização
social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre
as terras que tradicionalmente ocupam (Art. 231). Sobre o processo de
demarcação das terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela
demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima,
em conformidade com a Portaria n.º 534/2005 do Ministério da Justiça (Petição
n.º 3.388-RR, j. 19/03/2009).
E) a competência para a demarcação de terras indígenas é
da União, na esfera do poder executivo
Tendo como base os dispositivos da Constituição Federal e as decisões do
judiciário a respeito da demarcação das terras indígenas, verifica-se que:
A) os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam
foram reconhecidos no texto constitucional, mas são exercidos com base em ato constitutivo
de demarcação, de competência da União.
B) a demarcação de terras indígenas deve ser feita em áreas fora de
unidades de conservação, já que aos índios é permitido o uso dos recursos
naturais de suas terras.
C) as terras indígenas, quando devidamente demarcadas, constituem
território político dos índios, reconhecido e protegido pela União.
D) as terras indígenas podem ser objeto de arrendamento, desde que assim
autorizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
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